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Montesquieu (1689-1755)


A política de Montesquieu, exposta no Espírito das Leis (1748), surge como essencialmente racionalista. Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário.

Montesquieu, porém, possui sobretudo concepção racionalista das leis que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Assim é que cada forma de governo determina, necessariamente, este ou aquele tipo de lei, esta ou aquela psicologia para com os cidadãos: a democracia da cidade antiga só é viável em função da "virtude", isto é, pelo espírito cívico da população. A monarquia tradicional repousa num sistema hierárquico de suseranos e vassalos que só funciona a partir de uma moral da honra, ao passo que o despotismo só subsiste com a manutenção, em toda parte, da força do medo. 

Não vemos como na Inglaterra a liberdade política conduz à existência de leis particulares que não encontramos em outros regimes? As leis obedecem a um determinismo racional. Como diz muito bem Brehier, "a variável aqui é a forma de governo de que as legislações políticas, civil e outras são as funções". Todavia, as "relações necessárias", de que fala Montesquieu, são muito menos a expressão de um determinismo sociológico de tipo materialista do que a afirmação de uma ligação ideal, harmônica, entre certos tipos de governo e certas leis possíveis, sendo que as melhores pertencem a este ou aquele governo, cabendo ao legislador descobri-las e aplicá-las.

Montesquieu, por exemplo, nunca afirmou que o clima determina, necessariamente, estas ou aquelas instituições. Só os maus legisladores favorecem os vícios do clima. É preciso encontrar em cada clima, em cada forma de governo, em cada circunstância em que se está colocado, quais as leis melhor adaptadas, quais aquelas que, na situação considerada, realizarão o conjunto mais justo, mais harmonioso. O "direito natural", a justiça ideal preexistem às leis escritas, uma vez que lhes servem de guia. "A verdadeira lei da humanidade é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; dizer que só o que as leis positivas ordenam ou proíbem é que constitui o que há de justo e injusto, significa dizer que, antes que se tivesse traçado os círculos, todos os raios eram desiguais".

 


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